Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814077986 (I A G), Processo 922946795 (IAG GESTÃO), Processo 922948836 (GRUPO IAG SAÚDE), Processo 922947023 (IAG GESTÃO) e Processo 922948941 (GRUPO IAG SAÚDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;