Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: REG. SUB JUDICE 905022912 (INFINITY SPACES), REG. C/ PAN 928525546 (Infinity Aluguéis de Temporada) E PEDS. 932777597 (Infinity Imóveis Campo Largo), 923423435 (Clube Infinity), 923423591 (Clube Infinity), 928795926 (CONTA INFINITY). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924786213 (INFINITY BROOKLIN), Processo 900112360 (INFINITY), Processo 911217410 (INFINITY BUSINESS NETWORK), Processo 914503065 (INFINITY COWORKING) e Processo 903456702 (INFINITY BLUE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;