Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932789110 FESTA DA CUCA e 928527980 CUCA empreendedora. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909419159 (FESTA DAS CUCAS), Processo 825817994 (CUCA DESIGN), Processo 908366035 (FESTIVAL DE CUCAS), Processo 901332127 (CUCA ESCOLA DE CRIATIVOS) e Processo 911851089 (CUCA e-learning). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído do item da especificação ?Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento?, o trecho ?Serviços de representação de classe, a saber?; excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários?, o trecho ?Serviços prestados por entidades de representação de classe?; excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços de ensino?, o trecho ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical.