Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928505812 (RENDA EXTRA TON), Processo 918449731 (ton), Processo 928472957 (SUPER CONTA TON), Processo 928066185 (CLUBE TON), Processo 928066304 (SHOPPING TON) e Processo 918449600 (ton). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;