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Radar do INPI

Marca · processo 933519036

PRIMOS BEER

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
15/02/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

PRIMOS BEER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
53.409.340/0001-37 · Quatro Pontes/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio [através de qualquer meio] de tabaco;Comércio [através de qualquer meio] de xaropes e preparações para bebidas;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 13/01/2026 · RPI 2871há 8 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250611572 (21/10/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: PRIMOS BEER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 02/09/2025 · RPI 2852há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930575610 (SUPERMERCADO E MERCEARIA PRIMO´S). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931516552 (PRIMOS SUPERMERCADOS) e Processo 917814916 (PRIMO'S BAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 05/03/2024 · RPI 2774há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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