Detalhes do despacho: Tendo sido verificada a hipótese de grupo societário entre a requerente, SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO, e instituição religiosa UNIÃO SOCIAL CAMILIANA,APRESENTE declaração conjunta das entidades envolvidas ou, se for o caso, apresente acordo de convivência com essa outra pessoa jurídica, admitindo a coexistência do sinal que a requerente pretende registrar e a marca anterior titularizada por UNIÃO SOCIAL CAMILIANA. A ausência de apresentação dos documentos exigidos pode ensejar o indeferimento do pedido de registro marcário da requerente, SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO, devido à presença de registro impeditivo anterior com titular diverso. Utiliza os modelos do Manual de Marcas: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos