Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 933512783

NATAL AIRPORT

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/02/2024
Concessão
10/02/2026
Vigência
10/02/2036

Titular

CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE NATAL S.A.
51.337.979/0001-29 · São Gonçalo do Amarante/RN

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Operação de aeroportos; aluguel de aeronaves; aluguel de armazéns; aluguel de contêineres de armazenagem; aluguel de motores de aeronaves; armazenagem; armazenagem de mercadorias; carregamento de bagagens; corretagem de transporte; distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];empacotamento de mercadorias para fins de transporte; entrega de mercadorias; entrega de pacotes; estacionamento de carros; frigorífico [armazenagem de produto alimentício];logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte]; operação de aeroportos [transporte];operação de estacionamento; provimento de informações sobre transportes; reservas para transporte; serviços de armazenamento de bagagens; serviços de logística em matéria de transporte; transporte; transporte aéreo; transporte de passageiros; transporte de viajantes; serviços de estacionamento; serviços de táxi, reservas para viagens; acompanhamento de viajantes.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 10/02/2026 · RPI 2875há 7 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 25/11/2025 · RPI 2864há 10 meses

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 02/09/2025 · RPI 2852há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Esclareça se a empresa Requerente e as empresas "CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE FLORIANÓPOLIS S.A. [BR]" (CNPJ 27844178000175) e "AEROPORTOS DO SUDESTE DO BRASIL S.A [BR]" (CNPJ 33402939000131) pertencem ao mesmo grupo econômico. Em caso positivo, apresente documentos que comprovem tal relação, como cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas. Alternativamente, poderá ser apresentada declaração conjunta das empresas envolvidas, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos, dispensando-se, neste caso, a apresentação de outros documentos comprobatórios. O modelo de declaração de relação de grupo econômico pode ser encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Declaração de relação de grupo econômico". Observe que não se admite, para tal fim, a mera declaração da identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas e que o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas em comum não configura grupo econômico.

  4. 27/02/2024 · RPI 2773há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…