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Radar do INPI

Marca · processo 933512708

NATAL AIRPORT

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/02/2024
Concessão
10/02/2026
Vigência
10/02/2036

Titular

CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE NATAL S.A.
51.337.979/0001-29 · São Gonçalo do Amarante/RN

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens; aluguel de equipamentos de telecomunicação; aluguel de tempo de acesso a redes globais de computadores; comunicação por rádio; comunicação por redes de fibra óptica; comunicação por telefone celular; comunicação por terminais de computador; comunicações por telefone; cyber café [aluguel de tempo de acesso à internet];rádio-chamada; radiocomunicação; radiocomunicação terrestre ou espacial; radiodeterminação [determinação, mediante o emprego de ondas radioelétricas, da posição de um móvel ou da direção ou distância em que este se encontra em relação a um ou dois pontos conhecidos];radiodifusão;radiofonia;radiolocalização;radionavegação;radiossonda [transmissão de dados meteorológicos];rastreamento de bovinos [radiolocalização];serviços de difusão sem fio [telecomunicações];serviços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica];serviços de telefonia; transmissão de mensagens e imagens (estáticas e em movimento) recebidas por computador.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 10/02/2026 · RPI 2875há 7 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 25/11/2025 · RPI 2864há 10 meses

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 02/09/2025 · RPI 2852há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Esclareça se a empresa Requerente e as empresas "CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE FLORIANÓPOLIS S.A. [BR]" (CNPJ 27844178000175) e "AEROPORTOS DO SUDESTE DO BRASIL S.A [BR]" (CNPJ 33402939000131) pertencem ao mesmo grupo econômico. Em caso positivo, apresente documentos que comprovem tal relação, como cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas. Alternativamente, poderá ser apresentada declaração conjunta das empresas envolvidas, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos, dispensando-se, neste caso, a apresentação de outros documentos comprobatórios. O modelo de declaração de relação de grupo econômico pode ser encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Declaração de relação de grupo econômico". Observe que não se admite, para tal fim, a mera declaração da identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas e que o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas em comum não configura grupo econômico.

  4. 27/02/2024 · RPI 2773há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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