Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901642444 (PRINCESA DO PARÁ), Processo 902123092 (PRINCESA ONLINE), Processo 917338901 (PRINCESA DO PARÁ) e Processo 821243934 (PRINCESA SUPERMERCADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluída do texto final da especificação de serviços a descrição "comércio de mercadorias em geral com predominância de" em função de seu caráter genérico, que não permite discriminar de modo preciso os itens a que se refere.