Detalhes do despacho: Comprove a prática conjunta dos atos por todos os cotitulares da marca, nos termos do §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022 e conforme detalhado no item ?Registros ou pedidos de registro de marcas em regime de cotitularidade? do Manual de Marcas do INPI. Um modelo para a referida comprovação encontra-se disponível no link http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de-exigência.