Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840466900 (ie), Processo 911940448 (IE), Processo 930418905 (IÊ! MUSEU DA CAPOEIRA), Processo 822152886 (IE INTERIOR EVENTOS), Processo 915259800 (IE INTERMEZZO MARKETING E EVENTOS), Processo 829104771 (IE UNIVERSITY), Processo 931657415 (IE CONGREGACIONAL) e Processo 930670604 (IE INFLUENCERS DE ELITE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovidos ajustes a especificação com a inserção da ressalva ?[sem fins comerciais ou publicitários]? após os itens ?Organização e realização de eventos sociais?; ?Organização e realização de eventos corporativos? e ?Organização e realização de conferências corporativas? para fins de enquadramento à classe reivindicada.