Detalhes do despacho: A Lei 9.055/1995 foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Desta forma, proibiu-se a utilização do amianto crisotila em todo o país. Assim, de acordo com o procedimento previsto no item 5.4.6. ?Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos? do Manual de Marcas, esclareça a depositante a licitude ou substitua os itens considerados ilícitos pela legislação brasileira, a saber, ?argamassa de amianto? e ?cimento de amianto?.