Detalhes do despacho: Verificou-se que o documento anexado ao processo como procuração não corresponde a tal instrumento, tratando-se, na realidade, de autorização para coleta e tratamento de dados. Considerando que o pedido de registro de marca foi protocolado com indicação de representação por procurador, torna-se imprescindível a juntada da respectiva procuração. Dessa forma, solicitamos que o requerente a apresente a devida procuração outorgando poderes ao mandatário indicado, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.