Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932812899 (RESTAURANTE MONTE SIÃO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912543000 (PÃO DE QUEIJO MONTE SIÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foram excluídos da especificação os itens ?engarrafamento de sucos naturais?, por se tratar de serviço que pertence à Classe 39 e não à Classe 35, e ?comércio de utilidades do lar?, por ser um termo genérico para fins de classificação, uma vez que abrange produtos pertencentes a diferentes segmentos de mercado.