Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933291710 (RM PRESTADORA DE SERVIÇOS); 928300650 (RM Sound Equipadora); 929420977 (RM Freios e Manutenções); 927940795 (RM DIESEL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914008480 (RM SERVIÇOS AUTOMOTIVOS), Processo 920816428 (RM RACING GARAGE), Processo 932974961 (RM AUTO CENTER SINCE 2013) e Processo 928298043 (Rm Customs Br). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;