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Marca · processo 933476167

Agitel telecom

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
08/02/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

AGI TELECOM SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA
00.460.524/0001-65 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos científicos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Serviços de central telefônica;Serviços de comunicação corporativa;comércio e divulgação de venda de equipamentos e serviço de telecom [incluídos nessa classe].;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 27/01/2026 · RPI 2873há 7 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250585700 (06/10/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: AGI TELECOM SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA

    Procurador: Elizabeth nogueira lemes nunes

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 02/09/2025 · RPI 2852há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829162844 (AG-TEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foi incluído ?incluídos nessa classe?, após ?comércio e divulgação de venda de equipamentos e serviço de telecom? para melhor delimitar os serviços de telecomunicação. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.

  3. 27/02/2024 · RPI 2773há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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