Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910704538 (SITIO SÃO LUCAS AGRICULTURA ORLÂNDIA SUSTENTÁVEL), Processo 929166566 (SÃO LUCAS CAFÉ GOURMET) e Processo 923958916 (CASA DE CARNES SÃO LUCAS Desde 1997). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;