Detalhes do despacho: Para melhor adequação à classe requisitada, foi alterada a especificação com as seguintes ações: 1) Inclusão da ressalva "[colgaduras] (- decorativas, exceto de matéria têxtil)" ao item "Tapeçarias murais"; 2) Inclusão da ressalva "[incluídos nesta classe]" aos itens "Revestimentos" e "Produtos de Artigos de decoração", por serem genéricos; e 3) Exclusão do item "Quadros", por não pertencer à classe requisitada.