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Radar do INPI

Marca · processo 933464703

MÉTODO POCUS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
08/02/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

NUCLEO DE ENSINO E EXPERTISE EM ULTRASSOM LTDA
29.924.277/0001-92 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Aulas particulares;Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de instrução;Treinamento prático [demonstração].;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 03/02/2026 · RPI 2874há 7 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250618674 (24/10/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: NUCLEO DE ENSINO E EXPERTISE EM ULTRASSOM LTDA

    Procurador: CLAY ELLISON GOMES LEAL - REGISTRA MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 26/08/2025 · RPI 2851há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  3. 27/02/2024 · RPI 2773há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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