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Radar do INPI

Marca · processo 933462247

Terra Brasil Notícias

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
08/02/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

TERRA BRASIL NOTÍCIAS LTDA
37.189.991/0001-02 · Mossoró/RN

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Jornalismo [reportagens];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 03/02/2026 · RPI 2874há 7 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250647461 (10/11/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: TERRA BRASIL NOTÍCIAS LTDA

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 09/09/2025 · RPI 2853há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821657631 (TERRA BRAZIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 02/04/2024 · RPI 2778há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  4. 27/02/2024 · RPI 2773há 2 anos

    Exigência formal (IPAS005)

    Detalhes do despacho: Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do Manual de Marcas. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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