Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900589280 (RAE), Processo 904333680 (RAE LIMPIA FIJA Y DA ESPLENDOR), Processo 900588497 (RAE - REVISTA DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS) e Processo 825105080 (RAE ELETRÔNICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;