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Marca · processo 933440138

YOUPEE

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
06/02/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

VENTURA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE AQUARIOS E EQUIPAMENTOS EIRELI EPP
52.186.640/0001-31 · Arujá/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de produtos e acessórios para animais, Comércio [através de qualquer meio] de produtos e acessórios para animais; Comércio [através de qualquer meio] de medicamentos para animais; Comércio [através de qualquer meio] de brinquedos e acessórios para animais; Comércio [através de qualquer meio] de roupas e acessórios para animais; Comércio [através de qualquer meio] de enfeites e acessórios para animais; Comércio [através de qualquer meio] de fraldas e calças higiénicas para animais; Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos para animais; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de higiene e embelezamento para animais; Comércio [através de qualquer meio] de areias para gatos; Comércio [através de qualquer meio] de produtos e acessórios para aquarismo e terrános; Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animais; Comércio [através de qualquer meio] de produtos e acessórios para jardinagem; Comércio [através de qualquer meio] de produtos e acessórios Pets; pela internet; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos veterinários; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais; Comércio [através de qualquer meio] de fitas e laços para animais; Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos para animais; Comércio [através de qualquer meio] de preparações veterinárias; Comércio [através de qualquer meio] de Bandejas para asseio de animais de estimação; Comércio [através de qualquer meio] de Bebedouro para animal; Comércio [através de qualquer meio] de Caixas para asseio de animais de estimação; Comércio [através de qualquer meio] de Escova e pente para pelo de animal; Comércio [através de qualquer meio] de Gaiolas para animais de estimação; Comércio [através de qualquer meio] de Recipiente não metálico para animal; Comércio [através de qualquer meio] de Tigelas automáticas para alimentação de animais de estimação; Comércio [através de qualquer meio] de Tigelas para alimentação de animais de estimação, Comércio [através de qualquer meio] de Comedouros ativados pelo próprio animal; Comércio [através de qualquer meio] de Caixa sanitária para animais; Comércio [através de qualquer meio] de Aparelhos automáticos para animais de estimação, Comércio [através de qualquer meio] de Caixas de areia; Comércio [através de qualquer meio] de Gaiolas para animais de estimação; Comércio [através de qualquer meio] de Forros descartáveis para caixas de areia para animais; Comércio [através de qualquer meio] de Ferramentas de higiene para animais de estimação, a saber, Comércio [através de qualquer meio] de Pentes e Escovas; Comércio [através de qualquer meio] de Recipientes domésticos para armazenar alimentos para animais de estimação; Comércio [através de qualquer meio] de Bandejas de areia para animais de estimação; Comércio [através de qualquer meio] de Bebedouros não mecanizados para animais de estimação na forma de dispensadores portáteis de água e de líquidos para animais de estimação; Comércio [através de qualquer meio] de Bebedouros e tigelas para alimentar animais de estimação; Comércio [através de qualquer meio] de Caixas de areia para animais de estimação; Comércio [através de qualquer meio] de Kits para gestão de resíduos de animais de estimação compostos por pás para descarte de resíduos de animais de estimação, Comércio [através de qualquer meio] de Sacos e forros de plástico, Comércio [através de qualquer meio] de dispensadores portáteis para sacos e forros de plástico vendidos como uma unidade; Comércio [através de qualquer meio] de Suportes e estantes para elevar tigelas e pratos de alimentação para animais de estimação; Comércio [através de qualquer meio] de Pás para descarte de resíduos de animais de estimação; Comércio [através de qualquer meio] de Alimentadores de animais de estimação ativados pelos próprios animais; Comércio [através de qualquer meio] de Alimentadores automáticos para animais de estimação; Comércio [através de qualquer meio] de Bacias sob a forma de recipientes; Comércio [através de qualquer meio] de Recipientes sanitários para gatos; Comércio [através de qualquer meio] de Cochos para alimentação; Comércio [através de qualquer meio] de Recipientes para alimentos destinados a animais de estimação; Comércio [através de qualquer meio] de Caixas de areia para animais de estimação; Comércio [através de qualquer meio] de Tigelas de distribuição automática de alimentos para animais de estimação; Comércio [através de qualquer meio] de Pratos para alimentação de animais de estimação; Comércio [através de qualquer meio] de Fontes de água para animais de estimação sendo pratos; Comércio [através de qualquer meio] de Bebedouros; Comércio [através de qualquer meio] de Escova para animais de estimação; Comércio [através de qualquer meio] de Sanitário automático para animais de estimação; Comércio [através de qualquer meio] de Prato para resíduos de animais de estimação, Comércio [através de qualquer meio] de Anilhos para aves, Comércio [através de qualquer meio] de Anilhos para aves domésticas, Comércio [através de qualquer meio] de Aquário para peixe [para interiores], Comércio [através de qualquer meio] de Aquários para interiores, Comércio [através de qualquer meio] de Armadilhas para camundongos, Comércio [através de qualquer meio] de Armadilhas para insetos, Comércio [através de qualquer meio] de Armadilhas para moscas, Comércio [através de qualquer meio] de Armadilhas para ratos, Comércio [através de qualquer meio] de Banheiras para aves, Comércio [através de qualquer meio] de Bebedouro para animal, Comércio [através de qualquer meio] de Brete para animal, Comércio [através de qualquer meio] de Cerdas de animais, Comércio [através de qualquer meio] de Comedouros eletrônicos para animais, Comércio [através de qualquer meio] de Difusores de repelentes de mosquitos, para uso com tomada, Comércio [através de qualquer meio] de Dispositivos elétricos para atrair e matar insetos, Comércio [através de qualquer meio] de Escova e pente para pelo de animal, Comércio [através de qualquer meio] de Gaiolas para animais de estimação, Comércio [através de qualquer meio] de Gaiolas para pássaros, Comércio [através de qualquer meio] de Gaiolas para pegar insetos, Comércio [através de qualquer meio] de Instrumentos de rega, Comércio [através de qualquer meio] de Luvas para escovação de animais, Comércio [através de qualquer meio] de Manjedouras para animais, Comércio [através de qualquer meio] de Pentes elétricos, Comércio [através de qualquer meio] de Pentes para animais, Comércio [através de qualquer meio] de Ratoeiras, Comércio [através de qualquer meio] de Recipiente não metálico para animal, Comércio [através de qualquer meio] de Terrários [viveiros] para interiores, Comércio [através de qualquer meio] de Terrários de interiores [cultura de plantas], Serviços de agências de importação-exportação; Supermercado [comércio de rações para animais].;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 27/01/2026 · RPI 2873há 7 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250656405 (14/11/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: VENTURA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE AQUARIOS E EQUIPAMENTOS EIRELI EPP

    Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 16/09/2025 · RPI 2854há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924613408 (yup! PETSTORE) e Processo 823221628 (YUPI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 27/02/2024 · RPI 2773há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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