Detalhes do despacho: Os itens "Eventos, feiras, palestras, simpósios, conferências" são genéricos para fins de classificação, não sendo possível determinar em que classe os mesmos se enquadram. Desse modo, especifique de modo preciso, em petição de cumprimento de exigência, de que se tratam os itens genéricos acima indicados. Exemplos: ?Organização de eventos de moda para fins promocionais? pertence à classe 35; ?Organização e realização de eventos de entretenimento? pertence à classe 41. Ressalta-se que não é possível acrescentar novos itens à especificação, mas somente limitar o escopo da especificação inicial. Se considerar necessário, observe os demais exemplos contidos na lista de Nice e na lista auxiliar de serviços, em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas .