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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 933432593

Congresso Brasileiro de Medicina e Inovação em Saúde

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
06/02/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

INSTITUTO MULTIPROFISSIONAL DE ENSINO
36.773.074/0001-08 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Cursos livres [ensino];Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Edição de videoteipe;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Organização e realização de eventos de entretenimento;Orientação [treinamento];Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Reciclagem profissional [treinamento];Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];Transferência de know-how [treinamento];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 26/08/2025 · RPI 2851há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão que descreve conteúdo/objeto relacionado a parte dos serviços assinalados, em apresentação meramente nominativa, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 27/02/2024 · RPI 2773há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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