Detalhes do despacho: Verifica-se que, embora o requerente tenha atendido parcialmente à exigência anterior ao excluir a referência a ?acessórios?, a nova especificação apresentada (?assistência técnica?) permanece genérica e imprecisa, não permitindo o correto enquadramento do pedido na Classificação Internacional de Nice. Com efeito, a expressão ?assistência técnica? abrange atividades enquadráveis em classes distintas, a depender do objeto do serviço, a exemplo de assistência técnica em equipamentos e aparelhos eletrônicos (classe 37) ou assistência técnica relacionada a softwares, sistemas e tecnologia da informação (classe 42). Diante do exposto, exige-se a reapresentação da especificação dos serviços, com redação clara, específica e detalhada, de modo a indicar expressamente o objeto da assistência técnica prestada.