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Radar do INPI

Marca · processo 933426720

Un.cooked Culinária Viva

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
05/02/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

21.177.319/0001-67
21.177.319/0001-67 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Amendoins preparados;Bananada;Castanha-de-caju processada;Frutas processadas;Frutos oleaginosos preparados;Snacks preparados com base nos princípios da culinária viva, técnica que preserva a propriedade nutricional dos alimentos por meio da sua germinação e da sua desidratação a baixas temperaturas; raw food; barras de alimentos manipulados sob a técnica "raw food", ou "culinária viva"; barras de castanhas, especiarias e frutas desidratadas; barras sem cereais; snacks de alto potencial nutritivo; snacks à base de castanhas e cacau; snacks de amendoim e cacau; snacks de pistache e amêndoas; snacks com farinha de castanhas germinadas; snacks veganos; snacks pouco processados; snacks sem adição de açúcares ou adoçantes; snacks sem conservantes; paçoca sem açúcar; cocada sem açúcar; pé de moça com caramelo e baunilha, sem açúcar; bananada sem açúcar; granola de castanhas germinadas;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 27/01/2026 · RPI 2873há 7 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250627199 (30/10/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: 21.177.319/0001-67

    Procurador: Fernanda Arraes de Alencar

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 09/09/2025 · RPI 2853há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo e expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  3. 27/02/2024 · RPI 2773há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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