Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932682731 (Petvetz Clínica Veterinária); 930091663 (PET VET & CIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906450713 (PET VET CENTER HOSPITAL VETERINÁRIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Para melhor adequação à NCL (12) 44 reivindicada, à especificação livre descrita pelo requerente como ?Atividades veterinárias?, foi acrescentada a seguinte ressalva: [serviços de assistência].