Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 933419937

Daliaderm

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/02/2024
Concessão
09/12/2025
Vigência
09/12/2035

Titular

DELTA NUTRA LTDA
53.349.982/0001-98 · Arcos/MG

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Suplemento alimentar com a finalidade de suplementar uma dieta normal e/ou proporcionar benefícios à saúde;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 09/12/2025 · RPI 2866há 9 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 26/08/2025 · RPI 2851há 1 ano

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 27/08/2024 · RPI 2799há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240342622 (10/07/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: DANIEL GONZAGA PENIN

    Procurador: Rivania Leão

    Cedente: DANIEL GONZAGA PENIN [BR]

    Cessionário: DELTA NUTRA LTDA

  4. 02/07/2024 · RPI 2791há 2 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850240097255 (01/03/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: DANIEL GONZAGA PENIN

    Procurador: Rivania Leão

    Detalhes do despacho: Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

  5. 09/04/2024 · RPI 2779há 2 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850240097255 (01/03/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: DANIEL GONZAGA PENIN

    Procurador: Rivania Leão

    Detalhes do despacho: O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.

  6. 27/02/2024 · RPI 2773há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…