Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A resposta a exigência apresentada na petição n° 850250621881 não atende ao disposto no inciso XV do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Trata-se de pedido de registro do sinal "Clínica Dr. Gustavo Gurgel newform", composto pelo nome civil "Gustavo Gurgel" requerido por sociedade limitada em que a pessoa jurídica é considerada distinta da pessoa física titular do direito de personalidade. Por isso é exigida autorização expressa do titular do direito, no caso o sr. "Gustavo Gurgel", para registro do nome como marca. Para tanto, poderá ser utilizado o modelo de declaração de cumprimento de exigência anexado ao Manual de Marcas do INPI (http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de-exig%C3%AAncia).