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Radar do INPI

Marca · processo 933418469

Blis

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
05/02/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CANABLIS COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
51.888.558/0001-96 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio de produtos derivados do gênero cannabis;Venda de óleos essenciais;Venda de bebidas medicinais;Venda de canabidiol para uso medicinal;Venda de cannabis para uso medicinal;Venda de cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Venda de chá para banho para fins terapêuticos;Venda de chás de ervas para uso medicinal;Venda de chás medicinais;Venda de cigarros sem tabaco, para uso medicinal;Venda de comprimidos para uso farmacêutico, Venda de ervas medicinais;Venda de ervas para fumar para uso medicinal;Venda de extratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinais; Venda de extratos de plantas, exceto óleos essenciais, para fins farmacêuticos; Venda de gel de massagem para uso medicinal;Venda de gomas para uso medicinal;Venda de inalante;Venda de maconha para uso medicinal;Venda de óleos medicinais, exceto óleos essenciais;Venda de preparações farmacêuticas;Venda de preparações fitoterápicas para fins medicinais;Venda de preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Venda de suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Marketplace de cursos e treinamentos [pré-gravados e para download].;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 02/09/2025 · RPI 2852há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908973551 (BLISS CARE) e Processo 908973527 (BLISS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi feita a ressalva [pré-gravados e para download] no item ?Marketplace de cursos e treinamentos? para melhor adequação da especificação à classe reivindicada.

  2. 10/09/2024 · RPI 2801há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240372959 (25/07/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CANABLIS COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA

    Procurador: NIDUS CONSULTORIA E PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

  3. 03/09/2024 · RPI 2800há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240373016 (25/07/2024)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: CANABLIS COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA

    Procurador: NIDUS CONSULTORIA E PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Ana Paula Borges Martins e nomeado novo representante NIDUS CONSULTORIA E PROPRIEDADE INTELECTUAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 02/04/2024 · RPI 2778há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  5. 20/02/2024 · RPI 2772há 2 anos

    Exigência de pagamento (IPAS395)

    Detalhes do despacho: Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela. Caso se enquadre nos critérios para obtenção do desconto (consulte tabela de retribuição no portal do INPI), efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação comprobatória atualizada. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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