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Marca · processo 933417225

MERCADO MODAS A CHINA É AQUI

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
05/02/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

DUPLICK PUBLISHER LTDA - ME
11.909.148/0001-60 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Agasalhos para as mãos;Alças para sutiãs;Alpercatas;Anáguas;Armações de chapéus;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Babadores, com manga, exceto de papel;Babadouros, exceto de papel;Bandanas;Bermudas;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Bolsos para roupas;Botas de cano curto;Botas de esqui;Botas para esportes *;Calçados de madeira;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Canos de botas;Capas de corte para cabeleireiros;Capuzes [vestuário];Cartolas;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Casulas sacerdotais [vestimenta];Chapéus [chapelaria];Chapéus de papel [vestuário];Chinelos [pantufas];Chuteiras;Cintas [roupa íntima];Cintas liga;Cintos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Colarinhos postiços;Coletes;Coletes [roupa íntima];Coletes para pesca;Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Cuecas;Culotes para bebês;Dólmã [veste militar];Echarpes;Enxovais para recém-nascidos [vestuário];Escapulários [vestuário];Espartilhos;Estolas de pele;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasias [roupas];Ferragens de metal para calçados;Forros confeccionados [parte de vestuário];Gabardines [vestuário];Galochas;Gáspeas para sapatos;Gravatas;Hanbok [vestido tradicional coreano];Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Lenços de bolso;Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Leotards [collants];Librés;Ligas;Luvas [vestuário];Luvas de ciclismo;Luvas de esqui;Luvas para dirigir;Luvas sem dedos;Luvas térmicas para dispositivos com tela de toque;Manípulos [estolas];Mantilhas;Máscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitários;Máscaras para dormir;Meias;Meias absorventes de transpiração;Meias-calças;Mitenes [luvas sem dedos];Mitras [chapéus];Orelheiras [vestuário];Palas de boné;Palas para camisas;Paletós;Palmilhas;Parcas;Peitilhos de camisas;Pelerines;Peles [vestuário];Peliças;Penhoares;Perneiras;Perneiras curtas;Pijamas;Plastrom;Polainas;Ponchos;Presilhas para perneiras;Protetores de mamilo enquanto roupa íntima;Protetores de salto para sapatos;Pulôveres;Punhos de camisa;Quimonos;Rash guards [camisa de compressão para prática esportiva];Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas esportivas com sensores digitais;Roupas impermeáveis;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Saltos de sapatos;Saltos para calçados;Sandálias;Sapatos de praia;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Sapatos*;Sáris;Sarongues;Solas para calçados;Suéteres;Suspensórios de meias;Sutiãs;Sutiãs adesivos;Ternos;Togas;Toucas de banho;Toucas de natação;Trajes;Trajes de banho;Travas para chuteiras de futebol;Túnicas para padres;Turbantes;Uniformes;Uniformes de caratê;Uniformes de judô;Valenki [botas de feltro];Vestidos;Vestuário autenticado por tokens não fungíveis NFTs];Vestuário bordado;Vestuário com led;Vestuário confeccionado;Vestuário contendo substâncias emagrecedoras;Vestuário de látex;Vestuário de papel;Vestuário para ciclistas;Véus [vestuário];Viras para calçados;Viseiras [chapelaria];Xales;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 26/08/2025 · RPI 2851há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por Termo Genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 27/02/2024 · RPI 2773há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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