Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização expressa do titular do nome civil "Priscilla Nakamura" para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o inciso XV, Art. 124 da Lei Nº 9.279/1996 c/c o item 5.11.14 do Manual de Marcas (última atualização: 27/11/2024). São aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do nome civil como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade.