Detalhes do despacho: Alterada a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foi incluído ?de exposições de obra de arte? após ?Curadoria?. Foi alterada ainda a especificação em atenção ao disposto na petição de cumprimento de exigência 850250569650, de 25/09/2025 em sede de defesa, mas por continuar genérico foi excluído ?Implementação de tecnologias inovadoras para aprimorar a experiência dos visitantes, tais como: material educativo para eventos expositivos, com acesso livre no site da galeria, bem como acesso de inclusão de informações sobre as obras para pessoas com deficiência visual via áudios?. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.