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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 933405049

TLF TIA LUSA FARIA

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/02/2024
Concessão
03/02/2026
Vigência
03/02/2036

Titular

SM FERREIRA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
11.078.229/0001-65 · Franca/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Promoção de vendas para terceiros;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Representação comercial;Comércio de Pão de Queijo;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 03/02/2026 · RPI 2874há 7 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 18/11/2025 · RPI 2863há 10 meses

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Exigencia cumprida satisfatoriamente.

  3. 26/08/2025 · RPI 2851há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Foi exarada a seguinte exigencia de merito à requerente:Observe que o Manual de Marcas do INPI prescreve em seu cap. 5.11.14 Nome civil, patronímico e imagem de terceiros¶Dispõe o inciso XV do artigo 124 da LPI que não são registráveis como marca:(...) nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.Para fins de aplicação da referida norma legal, considera-se:Nome civil: a composição completa do nome de pessoa física, nele compreendido o nome e o sobrenome, conforme constante do Registro Civil de Pessoas Naturais, ou sua forma abreviada. Reapresente o pedido com a devida autorização para registrar como marca o nome civil ?LUSA FARIA? bem como esclareça a origem do nome se é fantasia ou concernente a pessoal real.Cumpra na NCL 12.

  4. 20/02/2024 · RPI 2772há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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