Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de caducidade nº 850230525814 (reg. 909031983 - FORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS), petição de caducidade nº 850240357175 (reg. 915041022 - FORTE INCORPORAÇÃO), 927692104 (FORT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES), 929001460 (FORT NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS), 930469496 (FORTT IMOBILIÁRIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828634939 (FORTE IMÓVEIS), Processo 909840482 (LE FORT CONSTRUTORA) e Processo 823448991 (IF IMOBILIÁRIA FORTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;