Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932917470 (UTILSTORE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824119410 (REDE SUPER UTIL), Processo 903036681 (Rede Útil), Processo 913410322 (ÚTIL VARIEDADES), Processo 924262524 (REDE Super Útil), Processo 913408328 (LOJAS ÚTIL), Processo 913409820 (ÚTIL GOURMET) e Processo 913410144 (ÚTIL ORGANIZAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;