Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade tendo em vista os cotitulares do sinal pretendido menores de 18 anos e que, conforme o item 1.5 (Legitimidade para a prática de atos), subitem "Registros ou pedidos de registro de marcas em regime de cotitularidade", todos os requerentes deverão exercer efetiva e licitamente atividade compatível com os produtos ou serviços que o sinal visa assinalar e ainda em linha com o parágrafo 1° do art. 128 da LPI que disciplina que "As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei". Ressalta-se que os titulares menores de 18 anos (item 5.5.4 "Titular menor de 18 anos" do Manual de marcas do INPI), se menores de 16 anos devem ser representados no ato depósito do pedido de registro de marca, enquanto os maiores de 16 e menores de 18 anos podem requerer marcas, desde que assistidos, consoante o art. 4º, inciso I, do Código Civil. Apresente ainda a devida autorização para registrar como marca nome civil de terceiro, conforme o item 5.11.14 (Nome civil, patronímico e imagem de terceiro) do Manual de marcas, que disciplina que quando o pedido de registro de marca formada por nome civil, patronímico, assinatura ou imagem de pessoa for depositado em regime de cotitularidade, a devida autorização deverá permitir, expressamente, o registro do sinal por todos os requerentes do pedido, ainda que o titular do direito de personalidade em questão integre o conjunto de depositantes. Para tanto, poderá ser utilizado o modelo de declaração de cumprimento de exigência anexado ao Manual de Marcas do INPI (http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de-exig%C3%AAncia).