Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912423897 (MM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão do item ?Veneziana [persiana de matéria têxtil]" por não pertencer a classe reivindicada. Foram feitas as ressalvas [de tecido ou plástico] no item "Bandeiras", [exceto papel] no item "Caminhos de mesa", [roupas de mesa] [em tecido] no item "Descanso de garrafas e copos" e [incluídos nesta classe] no item Panos de chão para melhor adequação da especificação à classe reivindicada.