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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 933398921

CONEXÃO ENERGÉTICA COM CAVALOS

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/02/2024
Concessão
19/05/2026
Vigência
19/05/2036

Titular

2F CONSULTORIA
54.712.386/0001-93 · Capinópolis/MG

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Prestação de serviços de assessoria, consultoria e informação na área de desenvolvimento humano. Prestação de serviços de constelações familiares e atendimentos sistêmicos. Prestação de serviços de organização, condução, realização e orientação de cursos, treinamentos e eventos, de forma online e/ou presencial, inclusive por meio de plataforma própria. Serviços de certificação de ensino relacionados aos treinamentos, cursos e eventos por si desenvolvidos. Prestação de serviços de organização, assessoria e produção de podcasts. Organização e apresentação de conferências, seminários, simpósios, fóruns educacionais, exposições e congressos. Serviços educação e de ensino, inclusive com aulas particulares. Publicação de textos e livros físicos. Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos. Treinamentos práticos. Transferência de conhecimento e know-how em negócios.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 19/05/2026 · RPI 2889há 4 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 28/04/2026 · RPI 2886há 4 meses

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 23/12/2025 · RPI 2868há 9 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250591956 (09/10/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: 2F CONSULTORIA

    Procurador: Thalita Lopes da Silva

    Cedente: JULIA AGUIRRE DE SA [BR]; CECILIA AGUIRRE FRANCO CERQUEIRA [BR]; FERNANDA AGUIRRE FRANCO [BR]; ARTHUR AGUIRRE DE SA [BR]; F HOME DECORACAO LTDA [BR]; CARLOS FREDERICO MAGALHAES CERQUEIRA [BR]

    Cessionário: FERNANDA AGUIRRE FRANCO; 2F CONSULTORIA

    Detalhes do despacho: Averbada cessão em regime de cotitularidade.

  4. 02/09/2025 · RPI 2852há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade tendo em vista os cotitulares do sinal pretendido menores de 18 anos e que, conforme o item 1.5 (Legitimidade para a prática de atos), subitem "Registros ou pedidos de registro de marcas em regime de cotitularidade", todos os requerentes deverão exercer efetiva e licitamente atividade compatível com os produtos ou serviços que o sinal visa assinalar e ainda em linha com o parágrafo 1° do art. 128 da LPI que disciplina que "As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei". Ressalta-se que os titulares menores de 18 anos (item 5.5.4 "Titular menor de 18 anos" do Manual de marcas do INPI), se menores de 16 anos devem ser representados no ato depósito do pedido de registro de marca, enquanto os maiores de 16 e menores de 18 anos podem requerer marcas, desde que assistidos, consoante o art. 4º, inciso I, do Código Civil.

  5. 20/02/2024 · RPI 2772há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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