Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928748626(SMART REPAIR STORE); 501730960(smart). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932240720 (smart Electronics Brasil), Processo 825073332 (SMART MODULAR TECHNOLOGIES), Processo 921094230 (SMART workshop), Processo 826509509 (SMART MODULAR TECHNOLOGIES) e Processo 932243290 (smart Microelectronics Brasil). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;