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Radar do INPI

Marca · processo 933388918

MEGA COMERCIO

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
01/02/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

DRAS COMERCIO LTDA
51.550.938/0001-16 · Recife/PE

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Serviços de publicidade, a saber, divulgação de publicidade meio de uma rede de comunicações eletrônica on-line; serviços de marketing; serviços de lojas a varejo através de qualquer meio; serviços de loja a varejo on-line; fornecimento de informações sobre produtos ao consumidor por meio da internet ou outras redes de comunicações; processamento informatizado de pedidos de compra on-line; serviços de venda a varejo prestados por meio de computadores; serviços de informações de negócios; loja de departamento de venda a varejo on-line; fornecimento de um website através do qual a empresa e os vendedores podem oferecer produtos e serviços virtuais, atender a pedidos, celebrar contratos e realizar transações comerciais; Serviços de comércio on-line para vendedores de produtos; serviços de comércio on-line relacionados à venda de produtos; serviços de comércio através de um mercado on-line para os usuários comprarem, venderem e comercializarem produtos através de um website; elaboração de relatórios de negócios.;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 27/01/2026 · RPI 2873há 7 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250681027 (01/12/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: DRAS COMERCIO LTDA

    Procurador: Ticiano Torres Gadelha

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 30/09/2025 · RPI 2856há 11 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O item não pertencente à classe reivindicada foi excluído da especificação.

  3. 20/02/2024 · RPI 2772há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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