Detalhes do despacho: Considerando-se a declaração de inconstitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal, da Lei Federal 9055/1995 (que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto), esclareça a licitude do item ?fibras de amianto? ou substitua-o por descrições análogas (da lista de produtos de NICE) consideradas lícitas.