Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; cap. 5.11.14 Nome civil, patronímico e imagem de terceiros¶Dispõe o inciso XV do artigo 124 da LPI que não são registráveis como marca:(...) nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.Para fins de aplicação da referida norma legal, considera-se:Nome civil: a composição completa do nome de pessoa física, nele compreendido o nome e o sobrenome, conforme constante do Registro Civil de Pessoas Naturais, ou sua forma abreviada. Reapresente o pedido com a devida autorização para registrar como marca o nome civil ?Abel Gonçalves?. Ademais,apresente a devida documentação comprobatoria de representante legal da empresa ?MENTORIA VIP?.Cumpra na NCL 12.