Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929789814 e 930663454. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840824300 (MEET CAFÉ), Processo 913376531 (MEET MODULAR ENTERPRISE EVALUATION TOOL), Processo 927007738 (MEETBANK), Processo 907292925 (meetgroupbrasil), Processo 840770979 (MEET SP) e Processo 910019126 (MEET PRODUÇÃO DE CONTEÚDO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;