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Marca · processo 933366876

CHAPLIN EVENTOS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
31/01/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CHAPLIN GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA
10.694.754/0001-42 · São Miguel do Oeste/SC

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Empresário [organização e produção de espetáculos];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e realização de eventos de entretenimento;Planejamento de festas;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de entretenimento;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 18/11/2025 · RPI 2863há 10 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por patronímico "CHAPLIN", irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca é constituida por apelido notoriamente conhecido ("CHAPLIN"), irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  2. 19/08/2025 · RPI 2850há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  3. 20/02/2024 · RPI 2772há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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