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Radar do INPI

Marca · processo 933360649

Efetiva Soluções e Serviços Digitais em Telessaúde

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/01/2024
Concessão
09/12/2025
Vigência
09/12/2035

Titular

EFETIVA SOLUÇÕES E SERVIÇOS DIGITAIS EM TELESSAÚDE LTDA.
44.777.645/0001-00 · Sorriso/MT

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Assistência médica;Consultas médicas [serviços médicos];Exames médicos;Exames médicos de rastreamento;Monitoramento remoto de dados médicos para diagnóstico e tratamento médico;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de medicina à distância;Serviços de telemedicina;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 09/12/2025 · RPI 2866há 9 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 19/08/2025 · RPI 2850há 1 ano

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 27/02/2024 · RPI 2773há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  4. 27/02/2024 · RPI 2773há 2 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850240047397 (31/01/2024)

    Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)

    Requerente: EFETIVA SOLUÇÕES E SERVIÇOS DIGITAIS EM TELESSAÚDE LTDA.

    Procurador: Geraldo da Cunha Macedo

    Detalhes do despacho: Não foram comprovados o erro e a intenção de registro do sinal correto. Conforme dispõe o item 9.1 do Manual de marcas, em casos de equívoco na marca apresentada no formulário de pedido de registro, a solicitação de correção (petição 378) deve ser protocolada antes do deferimento ou do indeferimento do processo, "apresentando toda e qualquer documentação capaz de caracterizar que realmente houve erro na apresentação mista, figurativa ou tridimensional anexada, como, por exemplo, documentos comprobatórios de prioridade, prova de uso anterior da marca ou mesmo um registro anterior contendo o elemento misto, figurativo ou tridimensional pretendido".

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