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Radar do INPI

Marca · processo 933359870

JÊREI RESTÔ

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
30/01/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

JEREI RESTAURANTE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.
53.863.385/0001-87 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 30/12/2025 · RPI 2869há 8 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250523473 (12/09/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: JOSÉ JEREISSATE CAVALCANTE

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 04/11/2025 · RPI 2861há 10 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250514913 (09/09/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: JEREI RESTAURANTE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

    Cedente: JOSÉ JEREISSATE CAVALCANTE [BR]

    Cessionário: JEREI RESTAURANTE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.

  3. 26/08/2025 · RPI 2851há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923563385 (JERÊ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 20/02/2024 · RPI 2772há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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