Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930685490 (SINGULAR DIGITAL); 930993667 (SINGULAR BRANDING). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930229827 (Singular Soluções Digitais), Processo 823339637 (SINGULAR) e Processo 925193747 (singular MGT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foram excluídas do texto final da especificação de serviços as descrições com conteúdo genérico ("portais, provedores de conteúdo e serviços de informação na internet") e de serviços pertencentes a outras classes ("provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet"; "Web Design" - NCL42).