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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 933351607

EMPRESÁRIO BLINDADO

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
30/01/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

IN COMPANY SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA
15.487.272/0001-35 · Patrocínio/MG

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    Assessoria e consultoria jurídicas em programas de "compliance" de organizações;Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal;Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentos;Assessoria, consultoria e informações sobre segurança no trabalho;Auditoria para fins de conformidade jurídica [compliance jurídico];Auditoria para fins de conformidade regulatória [compliance regulatório];Consultoria em segurança do trabalho;Pesquisas jurídicas;Serviços jurídicos;Serviços jurídicos relacionados a licenças;Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros; informações sobre legislação trabalhista;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 23/12/2025 · RPI 2868há 9 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250610330 (20/10/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: IN COMPANY SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 19/08/2025 · RPI 2850há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, informações sobrelegislação trabalhista ? o trecho ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidades de representação de classe

  3. 27/02/2024 · RPI 2773há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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