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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 933346417

Biscoitos Vó Alice

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
29/01/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MELO ALIMENTOS LTDA
48.233.004/0001-46 · Piracuruca/PI

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Biscoitos.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 10/03/2026 · RPI 2879há 6 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260010521 (10/01/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: MELO ALIMENTOS LTDA

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 11/11/2025 · RPI 2862há 10 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: BOLOS VÓ ALICE (932084796). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932812660 (Café Vovó Alice). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 19/08/2025 · RPI 2850há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: O sinal em exame apresenta um desenho de duas pessoas. As pessoas reproduzidas em tal caricatura devem autorizar expressamente o uso de suas imagens como elemento de marca, devendo o documento estar assinado e contendo seus dados pessoais (nome, CPF, endereço etc). Caso o desenho em questão não retrate nenhuma pessoa, tal fato deve ser declarado. Em suma, deve o requerente provar ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), a saber: " XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores".

  4. 15/02/2024 · RPI 2771há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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